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PL 3197/2026 · Câmara dos Deputados

Registro de crimes motivados por deficiência

Ementa oficial:Acrescenta o art. 81-A à Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar o registro, em boletim de ocorrência, da motivação do fato pela condição de pessoa com deficiência da vítima.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei obriga a polícia a registrar, em boletim de ocorrência, quando há indicação de que o crime foi motivado pela deficiência da vítima. Os dados coletados serão centralizados para orientar políticas públicas de proteção e combate à discriminação contra pessoas com deficiência, que atualmente sofrem alta taxa de violência pouco documentada.

  • Delegados de polícia devem anotar, nos boletins, se o crime foi motivado pela condição de deficiência da vítima
  • Polícia deve criar campos padronizados (digitais e físicos) para registrar tipo de deficiência e contexto do crime (escolar, doméstico, digital, etc.)
  • Dados consolidados e encaminhados periodicamente a órgãos que formulam políticas de prevenção e combate à discriminação
  • Compartilhamento de dados segue Lei de Proteção de Dados (LGPD) e exigências legais de sigilo e anonimização
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à justiçaEstatísticas criminaisCapacitismo e discriminaçãoSegurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaDecreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009
  • CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaDecreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Helder SalomãoEm exercício
PT · ES · Câmara

Ementa

Acrescenta o art. 81-A à Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar o registro, em boletim de ocorrência, da motivação do fato pela condição de pessoa com deficiência da vítima.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal