PL 3198/2026 · Câmara dos Deputados

Marco Legal de Combate ao Crime Organizado Violento

Ementa oficial:Institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Este projeto cria um marco legal integrado para combater organizações criminosas violentas de alta periculosidade. Institui um sistema nacional de coordenação entre órgãos federais e estaduais, um cadastro nacional de grupos criminosos, agravantes penais, mecanismos de congelamento de bens e regras para presídios de máxima segurança, com o objetivo de desarticular estruturas criminosas que controlam territórios e ameaçam a segurança pública.

  • Cria SINECAP (Sistema Nacional de Enfrentamento), coordenado pelo Ministério da Justiça, para integração de ações entre União, Estados e órgãos federais de segurança
  • Institui CNOCAP (Cadastro Nacional), incluindo automaticamente efeitos como bloqueio de bens de dirigentes, proibição de contratos públicos e supervisão bancária reforçada
  • Amplia crimes e penas: agrava punição para financiamento de organizações (8 a 20 anos), comunicações criminosas em presídios (4 a 10 anos) e ataques contra agentes públicos (12 a 30 anos)
  • Estabelece regime de segurança máxima obrigatório para lideranças, com restrição de comunicações (mínimo 30 dias, renovável) e monitoramento de visitas
  • Cria Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento (PRONAPREC) para reduzir ingresso de jovens em organizações criminosas e fortalecer fatores de proteção social
  • Autoriza emprego subsidiário das Forças Armadas em operações (máximo 90 dias, prorrogável) quando comprovada insuficiência das forças estaduais e federais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Controle de comunicações em presídios e tecnologia de bloqueio de sinaisRastreamento e congelamento de ativos digitais e criptoativosDomínio territorial criminoso e controle sobre infraestruturas críticasOperações de Garantia da Lei e Ordem com envolvimento das Forças ArmadasCompliance antiterrorismo no sistema financeiro e instituições de pagamentoProteção de vítimas, testemunhas e colaboradores da justiçaCooperação internacional e extraterritorialidade de ações criminosas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • Acrescenta aLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • Acrescenta aLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • Acrescenta aLei nº 11.671, de 2008 (Lei dos Estabelecimentos Penais Federais de Segurança Máxima)
  • Acrescenta aLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
  • Acrescenta aLei nº 13.260, de 16 de março de 2016
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera as Leis nº 12.850 de 2013; 13.260 de 2016; 9.613 de 1998; 7.210 de 1984 e 11.671 de 2008; os Decretos-lei nº 2.848 de 1940 e 3.689 de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal