Marco Legal de Combate ao Crime Organizado Violento
Ementa oficial:Institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Este projeto cria um marco legal integrado para combater organizações criminosas violentas de alta periculosidade. Institui um sistema nacional de coordenação entre órgãos federais e estaduais, um cadastro nacional de grupos criminosos, agravantes penais, mecanismos de congelamento de bens e regras para presídios de máxima segurança, com o objetivo de desarticular estruturas criminosas que controlam territórios e ameaçam a segurança pública.
- Cria SINECAP (Sistema Nacional de Enfrentamento), coordenado pelo Ministério da Justiça, para integração de ações entre União, Estados e órgãos federais de segurança
- Institui CNOCAP (Cadastro Nacional), incluindo automaticamente efeitos como bloqueio de bens de dirigentes, proibição de contratos públicos e supervisão bancária reforçada
- Amplia crimes e penas: agrava punição para financiamento de organizações (8 a 20 anos), comunicações criminosas em presídios (4 a 10 anos) e ataques contra agentes públicos (12 a 30 anos)
- Estabelece regime de segurança máxima obrigatório para lideranças, com restrição de comunicações (mínimo 30 dias, renovável) e monitoramento de visitas
- Cria Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento (PRONAPREC) para reduzir ingresso de jovens em organizações criminosas e fortalecer fatores de proteção social
- Autoriza emprego subsidiário das Forças Armadas em operações (máximo 90 dias, prorrogável) quando comprovada insuficiência das forças estaduais e federais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
- Acrescenta aLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
- Acrescenta aLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
- Acrescenta aLei nº 11.671, de 2008 (Lei dos Estabelecimentos Penais Federais de Segurança Máxima)
- Acrescenta aLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
- Acrescenta aLei nº 13.260, de 16 de março de 2016
- CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera as Leis nº 12.850 de 2013; 13.260 de 2016; 9.613 de 1998; 7.210 de 1984 e 11.671 de 2008; os Decretos-lei nº 2.848 de 1940 e 3.689 de 1941.
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