Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do termo "tipo" nas embalagens de produtos alimentícios que não seguem integralmente a fórmula, receita, ingredientes ou método tradicional, como complemento à legislação vigente sobre rotulagem.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
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