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PL 3208/2026 · Câmara dos Deputados

Dedução integral do IR para educação de filhos com Transtorno do Espectro Autista

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, sem limite de valor, das despesas com educação de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, regularmente matriculados em instituições de ensino.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto elimina o limite anual de dedução de despesas com educação para dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo deduzir integralmente do Imposto de Renda custos como mensalidades, materiais, acompanhantes especializados e recursos de inclusão escolar. A mudança afeta famílias de pessoas com TEA que poderão reduzir sua carga tributária ao deduzirem os custos completos da educação inclusiva.

  • Elimina o limite anual de dedução de despesas de educação para dependentes com diagnóstico de TEA
  • Inclui na dedução integral: mensalidades, taxas de matrícula, material didático, acompanhante especializado/mediador escolar e demais despesas de permanência e inclusão escolar
  • Exige comprovação: status de dependente tributário, diagnóstico de TEA por profissional habilitado e documentação fiscal das despesas
  • Aplica-se a instituições de ensino regular públicas ou privadas regularmente matriculadas
  • Entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão educacional de pessoas com deficiênciaTributação diferenciada para proteção socialPolíticas públicas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz arrecadação de Imposto de Renda ao eliminar limite de dedução para despesas educacionais de pessoas com TEA, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaDecreto Legislativo nº 186, de 2008
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaDecreto nº 6.949, de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fernanda PessoaEm exercício
PSD · CE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, sem limite de valor, das despesas com educação de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, regularmente matriculados em instituições de ensino.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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