Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para dispor sobre as áreas de preservação permanente situadas em restingas.
O projeto altera o Código Florestal para clarificar o conceito de Áreas de Preservação Permanente (APP) em restingas. Muda a regra: em vez de proteger automaticamente uma faixa de 300 metros a partir da costa (como uma resolução anterior determinava), protege apenas as restingas que efetivamente cumpram função natural de fixar dunas ou estabilizar mangues. Afeta proprietários de terras litorâneas e pode permitir ocupação em áreas que não tenham essas funções naturais específicas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.