Prevenção do VSR em crianças pelo SUS
Ementa oficial:Dispõe sobre a política nacional de prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), mediante a incorporação e oferta do anticorpo monoclonal nirsevimabe no Sistema Único de Saúde – SUS, para crianças em seu primeiro ano de vida e para crianças no segundo ano de vida pertencentes a grupos de maior risco para doença grave.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 18/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto institui uma política nacional de prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) oferecendo gratuitamente o anticorpo monoclonal nirsevimabe pelo SUS. O medicamento será disponibilizado para todas as crianças no primeiro ano de vida e para crianças no segundo ano com maior risco de doença grave, reduzindo internações, pneumonias e óbitos infantis.
- SUS disponibilizará o anticorpo monoclonal nirsevimabe para todas as crianças no primeiro ano de vida
- Crianças no segundo ano de vida com alto risco (doença pulmonar crônica, cardiopatias, imunodeficiências, síndrome de Down) receberão o medicamento
- Ministério da Saúde responsável pela aquisição, distribuição, protocolos e capacitação de profissionais
- Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a lei após sua publicação
- Despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde, podendo ser suplementadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a política nacional de prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), mediante a incorporação e oferta do anticorpo monoclonal nirsevimabe no Sistema Único de Saúde – SUS, para crianças em seu primeiro ano de vida e para crianças no segundo ano de vida pertencentes a grupos de maior risco para doença grave.
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