Proibição de contratar com governo para condenados por crimes violentos contra vulneráveis
Ementa oficial:Prevê, como efeito da condenação penal pela prática de crime com violência contra mulher, pessoa com deficiência, maior de sessenta anos ou menor de dezoito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Status
—
Apresentada em
17/09/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto propõe acrescentar uma punição ao Código Penal: pessoas condenadas por crimes com violência contra mulheres, crianças, idosos ou pessoas com deficiência ficarão proibidas de contratar com o governo, receber subsídios, créditos ou incentivos fiscais, inclusive quando atuem como sócios majoritários de empresas. A medida busca aumentar a prevenção de crimes contra grupos vulneráveis por meio de uma consequência econômica adicional à pena.
Condenado por crime violento contra mulher, criança, idoso ou pessoa com deficiência fica proibido de contratar com o Poder Público (obras, serviços, fornecimentos)
Proibição se estende a benefícios e incentivos fiscais ou creditícios (empréstimos subsidiados, deduções, isenções)
A restrição alcança contratos indiretos: quando o condenado é sócio majoritário de uma empresa que contrata com o governo
É um novo efeito penal acrescentado ao artigo 92 do Código Penal, além das penas já existentes (prisão, multa, etc.)
Entra em vigor na data de publicação, sem regras de transição explícitas para casos anteriores
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de grupos vulneráveisefeitos da condenação penalvedação de contratos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.