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PL 3210/2021 · Câmara dos Deputados

Proibição de contratar com governo para condenados por crimes violentos contra vulneráveis

Ementa oficial:Prevê, como efeito da condenação penal pela prática de crime com violência contra mulher, pessoa com deficiência, maior de sessenta anos ou menor de dezoito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Status
—
Apresentada em
17/09/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto propõe acrescentar uma punição ao Código Penal: pessoas condenadas por crimes com violência contra mulheres, crianças, idosos ou pessoas com deficiência ficarão proibidas de contratar com o governo, receber subsídios, créditos ou incentivos fiscais, inclusive quando atuem como sócios majoritários de empresas. A medida busca aumentar a prevenção de crimes contra grupos vulneráveis por meio de uma consequência econômica adicional à pena.

  • Condenado por crime violento contra mulher, criança, idoso ou pessoa com deficiência fica proibido de contratar com o Poder Público (obras, serviços, fornecimentos)
  • Proibição se estende a benefícios e incentivos fiscais ou creditícios (empréstimos subsidiados, deduções, isenções)
  • A restrição alcança contratos indiretos: quando o condenado é sócio majoritário de uma empresa que contrata com o governo
  • É um novo efeito penal acrescentado ao artigo 92 do Código Penal, além das penas já existentes (prisão, multa, etc.)
  • Entra em vigor na data de publicação, sem regras de transição explícitas para casos anteriores

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de grupos vulneráveisefeitos da condenação penalvedação de contratos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carmen ZanottoInativo
CIDADANIA · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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