OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3210/2024

PL 3210/2024 · Câmara dos Deputados

Incorporação do teste de sangue PrecivityAD para Alzheimer no SUS

Ementa oficial:Dispõe sobre a incorporação do exame de sangue PrecivityAD no Sistema Único de Saúde (SUS) para a detecção precoce da doença de Alzheimer e estabelece diretrizes para sua implementação em todo o território nacional.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
16/08/2024
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto incorpora o exame de sangue PrecivityAD no SUS para detecção precoce da doença de Alzheimer, priorizando pacientes com histórico familiar, sinais de comprometimento cognitivo ou em acompanhamento neurológico. O Ministério da Saúde fica responsável por estabelecer protocolos, capacitar profissionais e garantir distribuição em todo o país.

  • Incorpora exame de sangue PrecivityAD ao SUS como procedimento para diagnóstico precoce de Alzheimer
  • Destina-se prioritariamente a pacientes com histórico familiar de Alzheimer, sinais de comprometimento cognitivo ou em acompanhamento neurológico
  • Ministério da Saúde estabelece protocolos clínicos, treina profissionais de saúde e distribui o exame em todo território
  • Resultados integram-se aos prontuários eletrônicos para acompanhamento contínuo
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

diagnóstico precoce de Alzheimerbiomarcadores sanguíneosacesso a inovações diagnósticasprontuários eletrônicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Incorpora exame novo ao SUS com despesa obrigatória (aquisição, distribuição e capacitação de profissionais) sem indicar fonte de custeio.

Autoria

Clodoaldo MagalhãesEm exercício
PV · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal