Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/10/2015
Última votação
23/09/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.240/2025
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como um ilícito civil (conduta passível de indenização). Define que pais têm dever legal de prestar assistência afetiva, incluindo orientação profissional/educacional, apoio emocional e presença física quando solicitado pela criança ou adolescente.
Reconhece abandono afetivo como conduta ilícita passível de reparação de danos (indenização civil)
Define assistência afetiva como obrigação legal dos pais: orientação em escolhas profissionais/educacionais, solidariedade em sofrimento e presença física quando possível
Inclui o abandono afetivo no rol de negligências que ensejam medidas de proteção e intervenção judicial
Altera art. 22 do ECA para explicitar o dever de assistência afetiva junto com sustento, guarda, convivência e educação
Entra em vigor na data da publicação, sem período de vacância
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade civil parentalassistência afetivadireito à convivência familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Marcelo Crivella · Órgão do Poder Legislativo
19/08/2025Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Elizeu Dionizio, Elizeu Dionizio, Soraya Santos, Marcos Rogério e Elizeu Dionizio.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/09/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/08/2025 · Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Elizeu Dionizio, Elizeu Dionizio, Soraya Santos, Marcos Rogério e Elizeu Dionizio.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.