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PL 3212/2026 · Câmara dos Deputados

Normas de segurança para turismo de aventura

Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais aplicáveis às atividades de turismo de aventura, no âmbito da Política Nacional de Turismo.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Esporte e Lazer · Turismo

Em resumo

Este projeto de lei estabelece normas obrigatórias de segurança, qualificação profissional e responsabilidade para empresas e guias que oferecem turismo de aventura no Brasil. Exige cadastro, plano de gestão de riscos, seguro, termo de informação ao turista e profissionais certificados, sujeitando infratores a sanções administrativas.

  • Cadastro obrigatório no Cadastur para todos os prestadores de turismo de aventura (empresas, guias autônomos, plataformas digitais)
  • Plano de gestão de riscos e emergências conforme normas ABNT ou ISO, com equipamentos adequados e profissionais com certificação específica
  • Seguro obrigatório com cobertura para acidentes de participantes, danos a terceiros e danos ambientais, compatível com o risco da atividade
  • Termo de ciência e responsabilidade prévio ao turista informando riscos, requisitos físicos mínimos e equipamentos obrigatórios
  • Aplicação proporcional de requisitos conforme risco, complexidade, duração e porte do prestador; diferenciação para microempreendedores e atividades de baixo risco
  • Sanções administrativas por descumprimento conforme Lei nº 11.771/2008; inspeções periódicas por órgãos competentes

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de atividades recreativas de riscoResponsabilidade civil de prestadores de serviçoCertificação e qualificação profissional técnicaRegulação de plataformas digitais para oferecimento de serviços

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de seguro obrigatório, cadastro, planos de gestão de riscos e certificação profissional com custos para prestadores, além de exigências de fiscalização e inspeção para órgãos públicos, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
  • CitaInternational Organization for Standardization (ISO)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Talíria PetroneEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Dispõe sobre normas gerais aplicáveis às atividades de turismo de aventura, no âmbito da Política Nacional de Turismo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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