Ressarcimento do custo de monitoração eletrônica pelo condenado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei de Execução Penal para transferir para o condenado ou acusado o custeio dos equipamentos de monitoração eletrônica usados em saídas do regime semiaberto ou prisão domiciliar. Pessoas comprovadamente pobres recebem isenção judicial, e valores pagos são devolvidos em caso de absolvição.
Condenados e acusados arcarão com despesas iniciais e periódicas de equipamento de monitoração eletrônica.
Juiz pode isentar pessoas comprovadamente hipossuficientes, mediante decisão fundamentada.
Valores pagos vão para conta vinculada ao processo e, após sentença condenatória transitada em julgado, destinam-se ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Em caso de absolvição, após trânsito em julgado, valores pagos são devolvidos ao réu.
Condenado deve devolver equipamento em perfeito estado ao final da medida, sem custos adicionais.
Normativo regulamentar define o aporte financeiro inicial a pagar.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Custos do sistema de justiça criminalCapacidade econômica e isonomia processualFinanciamento de infraestrutura penitenciária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado.