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PL 3213/2026 · Câmara dos Deputados

Ressarcimento do custo de monitoração eletrônica pelo condenado

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei de Execução Penal para transferir para o condenado ou acusado o custeio dos equipamentos de monitoração eletrônica usados em saídas do regime semiaberto ou prisão domiciliar. Pessoas comprovadamente pobres recebem isenção judicial, e valores pagos são devolvidos em caso de absolvição.

  • Condenados e acusados arcarão com despesas iniciais e periódicas de equipamento de monitoração eletrônica.
  • Juiz pode isentar pessoas comprovadamente hipossuficientes, mediante decisão fundamentada.
  • Valores pagos vão para conta vinculada ao processo e, após sentença condenatória transitada em julgado, destinam-se ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
  • Em caso de absolvição, após trânsito em julgado, valores pagos são devolvidos ao réu.
  • Condenado deve devolver equipamento em perfeito estado ao final da medida, sem custos adicionais.
  • Normativo regulamentar define o aporte financeiro inicial a pagar.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Custos do sistema de justiça criminalCapacidade econômica e isonomia processualFinanciamento de infraestrutura penitenciária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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