PL 3214/2026 · Câmara dos Deputados

Culpa temerária como modalidade qualificada de culpa

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código penal), para instituir a Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, estabelecendo a culpa temerária como modalidade qualificada de culpa e disciplinando seus efeitos penais.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
11/12/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria a "Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas" para estabelecer a culpa temerária como um tipo qualificado de culpa no código penal, aplicável a crimes que resultem em morte ou lesão quando houver violação grosseira de dever de cuidado em atividade perigosa. A pena para culpa temerária será aumentada em dobro ou triplo, e a substituição da cadeia por outra sanção fica restrita a casos de pena até quatro anos.

  • Define culpa temerária: violação grosseira de dever de cuidado em atividade perigosa com alta probabilidade objetiva do resultado e omissão de providência elementar para evitá-lo
  • Exige sete requisitos cumulativos para reconhecimento: dever concreto de cuidado, violação grosseira, criação de risco não permitido, probabilidade concreta do resultado, providência disponível, causalidade e concretização do risco
  • Aumenta pena de crime culposo em dobro até triplo quando reconhecida culpa temerária
  • Restringe substituição da pena privativa de liberdade para casos de culpa temerária com morte ou lesão grave, permitindo substituição só se pena não exceder quatro anos
  • Proíbe presumir culpa temerária apenas pela gravidade do resultado, número de vítimas ou repercussão social
  • Obriga análise expressa de interdição temporária de direitos quando culpa temerária ocorrer no exercício de profissão, ofício ou atividade envolvendo segurança de terceiros

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade médica e profissionalatividades de riscosegurança em atividades recreativas e esportivasteoria da causalidade em direito penalproporcionalidade na dosimetria penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaArtigo 44 do Código Penal (penas restritivas de direitos)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código penal), para instituir a Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, estabelecendo a culpa temerária como modalidade qualificada de culpa e disciplinando seus efeitos penais.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3191/2024

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3191/2024

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal