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PL 322/2020 · Câmara dos Deputados

Expropriação de imóveis por reincidência em fabricação clandestina de fogos

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/02/2020
Última votação
15/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto prevê a expropriação, sem indenização, de imóveis onde se pratica reincidência em infrações ao Decreto-Lei nº 4.238/1942 (que regula artigos pirotécnicos). Os imóveis expropriados serão destinados a programas de habitação popular. A medida busca desestimular a fabricação clandestina de fogos de artifício, que causa mortes e danos.

  • Acrescenta artigo 9-A ao Decreto-Lei nº 4.238/1942 sobre artigos pirotécnicos
  • Na reincidência, o imóvel será expropriado sem indenização ao proprietário
  • Imóvel expropriado destinado a programas de habitação popular quando possível
  • Expropriação não exclui outras sanções previstas em lei
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

fabricação clandestina de pirotécnicossegurança urbanaconfisco de bens por infração reiterada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de desapropriação e direcionamento de imóveis a programas de habitação, com custo administrativo e potencial custo de implementação de políticas habitacionais.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Otoni de PaulaEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 meses

15/07/2026

Resultados por votação

  • 15/07/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
  • 15/07/2026Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/07/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/07/2026, 13:56·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal