Expropriação de imóveis por reincidência em fabricação clandestina de fogos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/02/2020
Última votação
15/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto prevê a expropriação, sem indenização, de imóveis onde se pratica reincidência em infrações ao Decreto-Lei nº 4.238/1942 (que regula artigos pirotécnicos). Os imóveis expropriados serão destinados a programas de habitação popular. A medida busca desestimular a fabricação clandestina de fogos de artifício, que causa mortes e danos.
Acrescenta artigo 9-A ao Decreto-Lei nº 4.238/1942 sobre artigos pirotécnicos
Na reincidência, o imóvel será expropriado sem indenização ao proprietário
Imóvel expropriado destinado a programas de habitação popular quando possível
Expropriação não exclui outras sanções previstas em lei
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
fabricação clandestina de pirotécnicossegurança urbanaconfisco de bens por infração reiterada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de desapropriação e direcionamento de imóveis a programas de habitação, com custo administrativo e potencial custo de implementação de políticas habitacionais.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
15/07/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
15/07/2026Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.