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PL 3221/2015 · Câmara dos Deputados

Regras dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

Ementa oficial:Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Brasil, e altera a Lei nº 12.035, de 1o de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/10/2015
Última votação
—
Tema
Esporte e Lazer

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.284/2016

Em resumo

O projeto estabelece regras federais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, protegendo os direitos comerciais dos organizadores (COI, IPC e Rio 2016), regulando venda de ingressos, acesso aos locais de competição e criando sanções civis e penais contra uso não autorizado de símbolos e marcas olímpicas.

  • Proteção especial de marcas e símbolos oficiais dos Jogos até 31 de dezembro de 2016, com procedimentos acelerados no INPI para registro.
  • Exclusividade das entidades organizadoras (COI, IPC, Rio 2016) para divulgação comercial nos locais oficiais e áreas delimitadas.
  • Ingressos com desconto de 50% para estudantes e pessoas com 60+ anos, mínimo de 1% de assentos acessíveis para pessoas com deficiência.
  • Penalidades civis (indenização) e penais (detenção até 1 ano ou multa) para reprodução não autorizada de símbolos, venda ilegal de ingressos e 'marketing de emboscada'.
  • COI e IPC como proprietários exclusivos de direitos sobre imagens/sons, com obrigação de fornecer flagrantes para cobertura jornalística em padrão HD.
  • Colaboração da União com estados, DF e municípios para garantir segurança, infraestrutura e cumprimento de normas durante os Jogos (5 de agosto a 18 de setembro de 2016).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Propriedade intelectual e direitos de marca em eventos esportivosDireitos autorais de transmissão audiovisualSegurança pública e ordem em estádiosAcessibilidade e inclusão (pessoas com deficiência)Voluntariado em grandes eventosProteção do consumidor (compra de ingressos)Marketing de emboscada (ambush marketing)Concessão de espectro de radiofrequência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009 (Ato Olímpico)
  • CitaConstituição Federal (art. 37, § 6º, e art. 170)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (propriedade industrial)
  • CitaLei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (serviço voluntário)
  • CitaLei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
  • CitaLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaLei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal