Regras dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
Ementa oficial:Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Brasil, e altera a Lei nº 12.035, de 1o de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/10/2015
Última votação
—
Tema
Esporte e Lazer
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.284/2016
Em resumo
O projeto estabelece regras federais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, protegendo os direitos comerciais dos organizadores (COI, IPC e Rio 2016), regulando venda de ingressos, acesso aos locais de competição e criando sanções civis e penais contra uso não autorizado de símbolos e marcas olímpicas.
Proteção especial de marcas e símbolos oficiais dos Jogos até 31 de dezembro de 2016, com procedimentos acelerados no INPI para registro.
Exclusividade das entidades organizadoras (COI, IPC, Rio 2016) para divulgação comercial nos locais oficiais e áreas delimitadas.
Ingressos com desconto de 50% para estudantes e pessoas com 60+ anos, mínimo de 1% de assentos acessíveis para pessoas com deficiência.
Penalidades civis (indenização) e penais (detenção até 1 ano ou multa) para reprodução não autorizada de símbolos, venda ilegal de ingressos e 'marketing de emboscada'.
COI e IPC como proprietários exclusivos de direitos sobre imagens/sons, com obrigação de fornecer flagrantes para cobertura jornalística em padrão HD.
Colaboração da União com estados, DF e municípios para garantir segurança, infraestrutura e cumprimento de normas durante os Jogos (5 de agosto a 18 de setembro de 2016).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Propriedade intelectual e direitos de marca em eventos esportivosDireitos autorais de transmissão audiovisualSegurança pública e ordem em estádiosAcessibilidade e inclusão (pessoas com deficiência)Voluntariado em grandes eventosProteção do consumidor (compra de ingressos)Marketing de emboscada (ambush marketing)Concessão de espectro de radiofrequência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 39. Durante a realização dos eventos oficiais, os aeroportos poderão operar em tempo integral, sem restrição de horário, observadas as normas da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, do Comando da Aeronáutica e da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac.”
Autorização para operação 24h de aeroportos é norma de infraestrutura logística que foge ao escopo do projeto (direitos comerciais, ingressos, acesso). Embora relacionada aos Jogos, não regula os símbolos, ingressos, sanções ou direitos das entidades organizadoras que formam o núcleo da lei.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009 (Ato Olímpico)
CitaConstituição Federal (art. 37, § 6º, e art. 170)
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (propriedade industrial)
CitaLei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (serviço voluntário)
CitaLei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
CitaLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaLei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.