Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para obrigar a administração direta e indireta e prestadores de serviços públicos a reparar em até 15 dias os danos causados a usuário.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 20/09/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública
Autoria
Ementa
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