PL 3222/2021 · Câmara dos Deputados

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para obrigar a administração direta e indireta e prestadores de serviços públicos a reparar em até 15 dias os danos causados a usuário.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/09/2021
Última votação
Tema
Administração Pública

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal