PL 3224/2026 · Câmara dos Deputados

Adiamento de impostos sobre importação de urânio para combustível nuclear

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para suspender a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de urânio e componentes destinados à produção de combustível nuclear para utilização em instalações nucleares situadas no território nacional, com recolhimento das contribuições no momento da comercialização do produto final

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

O projeto suspende o pagamento imediato de dois impostos (PIS/Pasep e Cofins) sobre a importação de urânio e componentes nucleares usados pela Indústrias Nucleares do Brasil, trasladando o recolhimento para o momento da venda do combustível nuclear produzido. A medida mantém a arrecadação total, apenas adia o pagamento, e afeta apenas as importações destinadas à produção de energia nuclear no Brasil.

  • Suspende PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre urânio (UF6) e componentes nucleares na importação
  • O recolhimento ocorre quando o combustível nuclear é comercializado, não no desembaraço aduaneiro
  • Aplica-se apenas a insumos para instalações nucleares no território nacional
  • Se o produto for desviado para outro uso, os impostos suspensos são imediatamente exigidos com encargos
  • Executivo regulamentará habilitação, controle e fiscalização da medida

Temas identificados pela OlhoNaLei

energia nuclearcombustível nuclearincentivo fiscal setorialfluxo de caixa de empresa estatalsoberania energética

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para suspender a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de urânio e componentes destinados à produção de combustível nuclear para utilização em instalações nucleares situadas no território nacional, com recolhimento das contribuições no momento da comercialização do produto final

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal