Adiamento de impostos sobre importação de urânio para combustível nuclear
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para suspender a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de urânio e componentes destinados à produção de combustível nuclear para utilização em instalações nucleares situadas no território nacional, com recolhimento das contribuições no momento da comercialização do produto final
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 18/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto suspende o pagamento imediato de dois impostos (PIS/Pasep e Cofins) sobre a importação de urânio e componentes nucleares usados pela Indústrias Nucleares do Brasil, trasladando o recolhimento para o momento da venda do combustível nuclear produzido. A medida mantém a arrecadação total, apenas adia o pagamento, e afeta apenas as importações destinadas à produção de energia nuclear no Brasil.
- Suspende PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre urânio (UF6) e componentes nucleares na importação
- O recolhimento ocorre quando o combustível nuclear é comercializado, não no desembaraço aduaneiro
- Aplica-se apenas a insumos para instalações nucleares no território nacional
- Se o produto for desviado para outro uso, os impostos suspensos são imediatamente exigidos com encargos
- Executivo regulamentará habilitação, controle e fiscalização da medida
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.182, de 2021→ MPV 1031/2021 · Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis nºs 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961.
- AlteraLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
- CitaDecreto nº 10.791, de 2021
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Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para suspender a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de urânio e componentes destinados à produção de combustível nuclear para utilização em instalações nucleares situadas no território nacional, com recolhimento das contribuições no momento da comercialização do produto final
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