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PL 3228/2026 · Câmara dos Deputados

Limites de qualidade nutricional na merenda escolar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para fixar limites máximos de aquisição de alimentos processados e ultraprocessados e limites mínimos de aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, estabelecer padrão mínimo de qualidade das compras alimentares, instituir obrigações de transparência e monitoramento, e dar outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/06/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

Torna lei federal os limites de compra de alimentos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), exigindo que no mínimo 85% dos recursos sejam aplicados em alimentos in natura ou minimamente processados, no máximo 10% em alimentos processados ou ultraprocessados, e vedando a compra de alimentos com advertências de alto teor de nutrientes críticos. A medida protege contra mudanças administrativas futuras e afeta diretamente as 40 milhões de crianças nas escolas públicas brasileiras.

  • Mínimo de 85% dos recursos para alimentos in natura ou minimamente processados
  • Máximo de 10% para alimentos processados ou ultraprocessados e 5% para ingredientes culinários processados
  • Proibição de comprar alimentos com advertências frontais de alto teor de nutrientes críticos (conforme ANVISA)
  • Vedação ao retrocesso: atos normativos não podem reduzir o mínimo de 85% ou aumentar os máximos de 10% e 5%
  • Padrões entram em vigor a partir do exercício financeiro seguinte à publicação da lei
  • Conselho de Alimentação Escolar tem obrigação de verificar cumprimento dos limites

Temas identificados pela OlhoNaLei

alimentação escolarnutrição infantil e adolescentealimentos processados e ultraprocessadospolíticas públicas de saúdedireitos sociaisproteção ao retrocesso normativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
  • CitaConstituição Federal, art. 200, inciso II
  • CitaLei nº 15.226/2025
  • CitaResolução CD/FNDE nº 4, de 2 de março de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Tabata AmaralEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para fixar limites máximos de aquisição de alimentos processados e ultraprocessados e limites mínimos de aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, estabelecer padrão mínimo de qualidade das compras alimentares, instituir obrigações de transparência e monitoramento, e dar outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal