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PL 3233/2026 · Câmara dos Deputados

Rastreabilidade bovina como critério para crédito e fomento na Amazônia Legal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, para instituir critérios de elegibilidade econômica e de valorização comercial vinculados à rastreabilidade bovina na Amazônia Legal.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/06/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 12.097 de 2009 para fazer da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos um critério objetivo de acesso e priorização em políticas federais de crédito rural, seguro agropecuário e programas de fomento na Amazônia Legal. A medida oferece benefícios como taxas reduzidas, prazos alongados e limites ampliados de financiamento para produtores que adotem rastreabilidade nos sistemas oficiais de controle.

  • Rastreabilidade reconhecida por sistemas oficiais torna-se critério objetivo de elegibilidade e priorização em crédito rural, seguro rural e programas de fomento federais na Amazônia Legal
  • Produtores que rastreiam rebanhos recebem benefícios: juros reduzidos, prazos alongados, limites de financiamento ampliados, percentuais maiores de subvenção ao seguro
  • Implementação observará legislação orçamentária, financeira e fiscal existente, sem criar novas estruturas administrativas
  • Regulamentação fica a cargo do Poder Executivo e Conselho Monetário Nacional
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Rastreabilidade e controle sanitário de rebanhosCrédito rural diferenciadoSeguro agropecuárioSustentabilidade e modernização da pecuáriaPolíticas de fomento regional (Amazônia Legal)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de ofertar condições favorecidas (juros reduzidos, prazos alongados, limites ampliados de financiamento) aos produtores com rastreabilidade, gerando custo para políticas federais de crédito e seguro sem indicar fonte específica de compensação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009
  • CitaDecreto nº 5.741, de 30 de março de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, para instituir critérios de elegibilidade econômica e de valorização comercial vinculados à rastreabilidade bovina na Amazônia Legal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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