Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para tornar isentos de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em todas as futuras concessões e nas que, a qualquer tempo, adotarem o sistema de livre passagem, e para permitir a repactuação dos contratos em vigor, com vistas a tornar gratuita a passagem de veículos automotores de duas rodas pelas praças de pedágio.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 21/09/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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