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PL 3237/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de treinamento sobre desobstrução de vias aéreas em bebês na alta hospitalar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever orientação e capacitação básica sobre manobras de desengasgo em bebês e crianças aos pais ou responsáveis em estabelecimentos de atenção à saúde onde se realizem partos.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
22/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição obriga maternidades e hospitais a oferecer orientação e treinamento básico sobre como desobstruir as vias aéreas de bebês e crianças aos pais ou responsáveis antes da alta após o parto. Quem não cumprir a obrigação pagará multa de R$ 1.000 a R$ 3.000, em dobro em caso de reincidência.

  • Maternidades e hospitais devem oferecer orientação e treinamento básico sobre prevenção de engasgos e manobras de desengasgo
  • Orientação deve ser dada preferencialmente antes da alta hospitalar do recém-nascido
  • Implementação segue regulamentação e diretrizes das autoridades sanitárias competentes
  • Estabelecimentos que não cumprirem pagam multa de R$ 1.000 a R$ 3.000 (em dobro em reincidência)
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Prevenção de acidentes infantisEducação em saúde neonatalPrimeiros socorros pediátricos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever orientação e capacitação básica sobre manobras de desengasgo em bebês e crianças aos pais ou responsáveis em estabelecimentos de atenção à saúde onde se realizem partos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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