Obrigatoriedade de treinamento sobre desobstrução de vias aéreas em bebês na alta hospitalar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever orientação e capacitação básica sobre manobras de desengasgo em bebês e crianças aos pais ou responsáveis em estabelecimentos de atenção à saúde onde se realizem partos.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
22/06/2026
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição obriga maternidades e hospitais a oferecer orientação e treinamento básico sobre como desobstruir as vias aéreas de bebês e crianças aos pais ou responsáveis antes da alta após o parto. Quem não cumprir a obrigação pagará multa de R$ 1.000 a R$ 3.000, em dobro em caso de reincidência.
Maternidades e hospitais devem oferecer orientação e treinamento básico sobre prevenção de engasgos e manobras de desengasgo
Orientação deve ser dada preferencialmente antes da alta hospitalar do recém-nascido
Implementação segue regulamentação e diretrizes das autoridades sanitárias competentes
Estabelecimentos que não cumprirem pagam multa de R$ 1.000 a R$ 3.000 (em dobro em reincidência)
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prevenção de acidentes infantisEducação em saúde neonatalPrimeiros socorros pediátricos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever orientação e capacitação básica sobre manobras de desengasgo em bebês e crianças aos pais ou responsáveis em estabelecimentos de atenção à saúde onde se realizem partos.