Veto a contratação com terras ocupadas ilicitamente
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar a participação em licitação e a contratação pública de quem tenha sido reconhecido, por decisão judicial transitada em julgado, como autor de esbulho possessório ou de ocupação ilícita de imóvel rural, no que se refere ao fornecimento de produtos provenientes da área esbulhada ou ilicitamente ocupada.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 22/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Estrutura Fundiária · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto veda a participação em licitações e contratações públicas de pessoas que tiveram ocupação ilícita de terras rurais reconhecida por decisão judicial. Busca impedir que órgãos públicos comprem produtos provenientes de áreas invadidas ou ilegalmente ocupadas, alinhando as compras governamentais ao princípio de legalidade.
- Proíbe que pessoa física ou jurídica com condenação por esbulho possessório em imóvel rural participe de licitções públicas quanto a produtos dessa área
- Exigência de declaração do licitante informando que os produtos não vêm de área com ocupação ilícita reconhecida judicialmente
- Vedação persiste enquanto durar a ocupação ilícita; cessa se a área for desocupada ou a situação regularizada
- Requer decisão judicial transitada em julgado (com possibilidade de recursos esgotados) para aplicar a restrição
- Falsa declaração do licitante sujeita o responsável às sanções da Lei de Licitações e demais cominações legais
- Altera a Lei nº 14.133, de 2021 (Lei Geral de Licitações), incluindo novo critério de inidoneidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
- CitaLei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
- CitaProjeto de Lei nº 4.705, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar a participação em licitação e a contratação pública de quem tenha sido reconhecido, por decisão judicial transitada em julgado, como autor de esbulho possessório ou de ocupação ilícita de imóvel rural, no que se refere ao fornecimento de produtos provenientes da área esbulhada ou ilicitamente ocupada.
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