OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3239/2026

PL 3239/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de retenção de ambulâncias em hospitais

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação da retenção indevida de unidades móveis de atendimento pré-hospitalar nas unidades de saúde e estabelece diretrizes para assegurar sua disponibilidade no âmbito da rede de urgência e emergência.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A lei proíbe unidades de saúde públicas e privadas de reter ambulâncias e equipes de atendimento pré-hospitalar (como o SAMU) após transferir o paciente, exceto quando o paciente está clinicamente instável. Estabelece que hospitais devem receber pacientes prontamente e obrigações de infraestrutura, com responsabilização da direção das unidades pelo descumprimento.

  • Proíbe retenção indevida de ambulâncias, macas e equipes de atendimento pré-hospitalar por motivos de falta de pessoal, estrutura ou demora administrativa na unidade receptora
  • Permanência máxima das ambulâncias limitada ao tempo necessário para transferência do paciente e repasse de informações clínicas, com limite a ser definido em regulamento
  • Exceção: ambulâncias podem permanecer se o paciente está clinicamente instável e não pode ser transferido com segurança (decisão médica registrada em prontuário)
  • Unidades de saúde devem receber prontamente o paciente, disponibilizar maca/leito/cadeira próprio e organizar fluxo interno para assumir responsabilidade imediata
  • Responsabilização recai sobre diretor/gestor da unidade, não sobre profissionais de saúde; reincidência pode levar à suspensão temporária da habilitação para receber pacientes transportados
  • Obrigação de registrar eventos de retenção em sistema de informação; gestor federal publica relatório anual consolidado dos registros

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de urgência e emergênciaeficiência operacional de ambulânciasfluxo assistencial em rede hospitalarresponsabilização administrativa de unidades de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArtigo 197 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 8.080, de 1990
  • CitaResolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.110, de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a vedação da retenção indevida de unidades móveis de atendimento pré-hospitalar nas unidades de saúde e estabelece diretrizes para assegurar sua disponibilidade no âmbito da rede de urgência e emergência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal