Altera o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para reduzir e escalonar, por faixa de receita bruta anual da pessoa jurídica, o valor das multas por descumprimento de obrigação acessória criada com base no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/02/2012
- Última votação
- 11/12/2024
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Ementa
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Última votação
há 2 anos
11/12/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.