PL 3245/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção ao apostador em plataformas digitais

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção do consumidor vulnerável em ambientes digitais de apostas de quota fixa, estabelece deveres de transparência, mecanismos de proteção ao usuário e veda práticas de indução ao comportamento compulsivo.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
22/06/2026
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece regras de proteção para quem usa plataformas digitais de apostas (como sites de apostas esportivas), com foco em evitar comportamentos compulsivos e danos financeiros. As operadoras devem oferecer transparência sobre gastos, limites de uso e ferramentas para o usuário sair a qualquer momento, e fica proibido usar truques digitais para manter pessoas apostando.

  • Operadoras devem mostrar ao usuário: total apostado, total ganho, saldo líquido e tempo de uso
  • Obrigação de oferecer ferramentas para o usuário estabelecer limites de dinheiro e tempo
  • Proibição de práticas que ocultam perdas, distorcem a percepção de ganho/perda ou dificultam a saída
  • Mecanismo de autoexclusão imediato e gratuito
  • Sanções para operadoras que descumprirem conforme a Lei nº 14.790/2023
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

jogo compulsivo e saúde mentalsuperendividamentopráticas algorítmicas de manipulação comportamentalvulnerabilidade digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal