Proteção ao apostador em plataformas digitais
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção do consumidor vulnerável em ambientes digitais de apostas de quota fixa, estabelece deveres de transparência, mecanismos de proteção ao usuário e veda práticas de indução ao comportamento compulsivo.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 22/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece regras de proteção para quem usa plataformas digitais de apostas (como sites de apostas esportivas), com foco em evitar comportamentos compulsivos e danos financeiros. As operadoras devem oferecer transparência sobre gastos, limites de uso e ferramentas para o usuário sair a qualquer momento, e fica proibido usar truques digitais para manter pessoas apostando.
- Operadoras devem mostrar ao usuário: total apostado, total ganho, saldo líquido e tempo de uso
- Obrigação de oferecer ferramentas para o usuário estabelecer limites de dinheiro e tempo
- Proibição de práticas que ocultam perdas, distorcem a percepção de ganho/perda ou dificultam a saída
- Mecanismo de autoexclusão imediato e gratuito
- Sanções para operadoras que descumprirem conforme a Lei nº 14.790/2023
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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