Política nacional para prevenção e tratamento do transtorno do jogo
Ementa oficial:Institui a política nacional para a prevenção, identificação e atenção ao transtorno do jogo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 22/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes nacionais para prevenir, identificar e tratar o transtorno do jogo no Sistema Único de Saúde. A lei orienta ações de prevenção, acolhimento de pessoas afetadas, apoio a familiares, capacitação de profissionais e campanhas educativas, sem criar despesas obrigatórias novas.
- Define transtorno do jogo conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS
- Autoriza a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a desenvolver ações de prevenção, orientação e acompanhamento
- Permite campanhas educativas sobre riscos de apostas compulsivas
- Obriga capacitação permanente de profissionais de saúde do SUS
- Estabelece monitoramento de dados epidemiológicos
- Vincula toda despesa às disponibilidades orçamentárias existentes (sem criar despesa obrigatória)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, Arts. 6º, 196 e 198
- CitaClassificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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