Rede Nacional de Proteção dos Direitos dos Idosos
Ementa oficial:Institui a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 22/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria uma rede nacional articulada entre órgãos públicos federais, estaduais, municipais e entidades privadas para proteger e promover os direitos das pessoas idosas. A iniciativa transforma em lei federal uma estrutura que antes existia apenas em portaria ministerial, garantindo estabilidade permanente à política de proteção aos direitos humanos dos idosos.
- Criação de rede nacional de cooperação interfederativa (União, Estados, DF, Municípios) para proteção dos direitos dos idosos
- Participação de órgãos públicos, entidades privadas, universidades, organizações comunitárias e organismos internacionais
- Competências incluem diagnósticos, proposição de políticas públicas, acompanhamento de acesso a serviços e fomento à participação social
- Coordenação geral sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Adesão sem custo financeiro (cada participante arca com despesas próprias), regulada por termo assinado
- Vigência em 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.058, de 11 de junho de 2026 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.
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