PL 3251/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de valor mínimo em plataformas de delivery

Ementa oficial:Proíbe a exigência de valor mínimo para realização de pedidos em plataformas digitais de intermediação de entregas de produtos ou alimentos e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/07/2025
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Projeto que proíbe plataformas digitais de delivery e comércio eletrônico de exigir valor mínimo para realização de pedidos em todo o Brasil. A lei também veda que as plataformas recusem pedidos pequenos, restrinjam promoções por valor ou apliquem taxas disfarçadas de frete para desestimular compras menores, garantindo que qualquer consumidor possa fazer pedidos de qualquer valor.

  • Proíbe toda exigência de valor mínimo para pedidos em apps e sites de entrega (delivery, comércio eletrônico e similares)
  • Veda recusa ou bloqueio de pedidos por valor total ser inferior ao mínimo estabelecido pela plataforma
  • Proíbe restringir acesso a promoções, cupons ou descontos com base no valor do pedido
  • Veda cobranças disfarçadas de frete ou taxas de serviço que desestimulem pedidos pequenos
  • Mantém autonomia dos estabelecimentos comerciais em estabelecer suas próprias políticas, desde que não impostas pela plataforma
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

plataformas de delivery e comércio eletrônicopráticas comerciais abusivasacesso digital e inclusãoproteção do consumidor de baixa renda

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal