Criminalização de conteúdo audiovisual de abuso animal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar a produção, o armazenamento e a divulgação de conteúdo audiovisual que retrate maus-tratos, abuso, mutilação ou atos de crueldade contra animais, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 22/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição cria um novo crime tipificado (art. 32-A) na Lei de Crimes Ambientais, punindo com reclusão de 2 a 5 anos quem produz, armazena ou divulga conteúdo audiovisual mostrando maus-tratos e crueldade contra animais. Inclui penas aumentadas para conteúdo com finalidade econômica, ampla disseminação online ou praticado por organizações criminosas, e exige que plataformas digitais retenham registros e removam material ilícito.
- Novo crime: produzir, fotografar, filmar, divulgar ou armazenar conteúdo que mostre maus-tratos, abuso, mutilação ou crueldade contra animais.
- Pena: 2 a 5 anos de reclusão, mais multa; aumenta de metade a dois terços se houver lucro ou conteúdo alcançar mais de 10 mil visualizações em redes sociais.
- Abrange toda a cadeia: quem filma, armazena, compra, financia, encomenda, vende ou compartilha o material.
- Exceções para investigação policial, denúncia ao Ministério Público, jornalismo e pesquisa científica, com restrição de acesso a menores de 18 anos.
- Plataformas digitais devem reter registros por 12 meses, fornecer dados do responsável mediante ordem judicial e remover conteúdo em até 24 horas.
- Confisco de equipamentos, valores e proveitos obtidos com o crime; penas reduzidas se arquivo for só para uso pessoal, sem compartilhamento.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar a produção, o armazenamento e a divulgação de conteúdo audiovisual que retrate maus-tratos, abuso, mutilação ou atos de crueldade contra animais, e dá outras providências.
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