Proíbe desconto de cartão consignado em benefícios
Ementa oficial:Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 22/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto proíbe que bancos façam descontos automáticos nos benefícios de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC para pagar dívidas de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício. A medida busca proteger pessoas idosas e de baixa renda que correm risco de ficar sem dinheiro para sobreviver devido a dívidas de crédito rotativo com juros altos.
- Veda descontos automáticos em benefícios (aposentadoria, pensão, BPC) para pagar dívidas de cartão de crédito consignado ou saque consignado
- Mantém permitidos descontos para empréstimo consignado tradicional (até 40% para aposentados e pensionistas, até 35% para BPC)
- Contratos já firmados antes da lei entrar em vigor continuam valendo, mas sem nova contratação dessa modalidade
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
- Bancos que descumprirem perdem todas as garantias oferecidas pela lei de consignação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
- CitaLei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- CitaMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993.
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