Direito de desembarque noturno seguro para mulheres, idosos e deficientes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir a mulheres, pessoas com deficiência e idosos o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno.
Status
Aguardando Recurso
Apresentada em
13/04/2022
Última votação
01/09/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
A proposta altera leis de transporte para garantir que mulheres, pessoas com deficiência e idosos possam desembarcar do transporte coletivo fora dos pontos de parada durante a noite. Também obriga os entes responsáveis a estabelecer políticas que aumentem a segurança desses usuários no período noturno em transportes interestadual, intermunicipal e local.
Mulheres, pessoas com deficiência e idosos podem solicitar desembarque fora dos pontos de parada no período noturno
Ente responsável pelo transporte define as regras e procedimentos para esse desembarque especial
Obrigação de estabelecer políticas de segurança noturna em transportes interestaduais, intermunicipais e locais
Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança de mulheres em transporte públicodesembarque seguro no período noturnoacessibilidade para pessoas com deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Daniella Ribeiro · Órgão do Poder Legislativo