Direito de desembarque noturno seguro para mulheres, idosos e deficientes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir a mulheres, pessoas com deficiência e idosos o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno.
- Status
- Aguardando Análise de Parecer
- Apresentada em
- 13/04/2022
- Última votação
- 17/12/2025
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposta altera leis de transporte para garantir que mulheres, pessoas com deficiência e idosos possam desembarcar do transporte coletivo fora dos pontos de parada durante a noite. Também obriga os entes responsáveis a estabelecer políticas que aumentem a segurança desses usuários no período noturno em transportes interestadual, intermunicipal e local.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
- AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Daniella Ribeiro · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 7 meses
17/12/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.