PL 326/2022 · Câmara dos Deputados

Piso salarial para motoristas de ônibus de transporte intermunicipal

Ementa oficial:Dispõe sobre o salário profissional de motoristas de ônibus de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/02/2022
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Estabelece um salário profissional mínimo de R$ 3.800,00 para motoristas de ônibus que fazem transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros. O valor será reajustado anualmente pelo índice de preços IGP-M.

  • Estabelece salário profissional mínimo de R$ 3.800,00 para motoristas de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional
  • Reajuste automático anual pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas
  • Abrange profissionais de transporte rodoviário de passageiros entre municípios e estados
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

piso salarial profissionaldireitos trabalhistasvalorização profissionalsegurança do trabalho em rodovias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 7º, inciso V

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal