Distância mínima de alojamentos para agrotóxicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que “Estatui normas reguladoras do trabalho rural”.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 26/06/2023
- Última votação
- 30/10/2024
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto estabelece que moradias ou alojamentos oferecidos pelo empregador a trabalhadores rurais devem manter distâncias mínimas de plantações e depósitos de agrotóxicos, conforme normas técnicas e orientações dos fabricantes. O objetivo é reduzir a exposição constante de trabalhadores rurais aos resíduos de defensivos agrícolas no ar e aos riscos de saúde associados.
- Empregador rural obrigado a respeitar distâncias mínimas entre moradia/alojamento do trabalhador e plantações com defensivos agrícolas
- Distâncias devem seguir normas técnicas e recomendações de fabricantes de agrotóxicos
- Lei altera Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalho Rural) acrescentando artigo específico
- Objetivo é evitar exposição constante a resíduos transportados pelo ar e reduzir riscos à saúde do trabalhador
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 5.889, de 8 de junho de 1973
- CitaNorma Regulamentar 31
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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há 2 anos
30/10/2024
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Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.
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