Sistema de monitoramento e segurança para pesca artesanal
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Monitoramento da Pesca Artesanal (SINAMPA), estabelece mecanismos de geolocalização voluntária e de acionamento de emergência para embarcações de pesca artesanal de pequeno porte.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição cria o Sistema Nacional de Monitoramento da Pesca Artesanal (SINAMPA), que oferece geolocalização voluntária e botão de emergência (SOS) para pequenas embarcações pesqueiras. O projeto autoriza o governo a subsidiar 50% do custo dos equipamentos, com limite de R$ 3 mil por embarcação, e integra os dados com o sistema de busca e salvamento da Marinha do Brasil.
Cria o SINAMPA com geolocalização em tempo real e botão SOS para embarcações artesanais de pequeno porte
Governo subsidia até 50% do custo de aquisição e instalação, com teto de R$ 3 mil por embarcação
Adesão é voluntária; dados são compartilhados em tempo real com a Marinha para buscas e resgates
Pescadores participantes ganham acesso a programas de crédito subvencionado e certificação de sustentabilidade
Implantação por cronograma progressivo, priorizando regiões com mais pesca artesanal e acidentes
Governo tem 180 dias para regulamentar: órgão responsável, padrões técnicos, critérios de subvenção e regras de proteção de dados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança marítima e busca e salvamentoProteção de dados pessoais em sistemas de geolocalizaçãoMonitoramento de recursos pesqueiros sustentáveisIncentivos financeiros e acesso a crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“programas de apoio financeiro em situações que impeçam temporariamente o exercício da atividade pesqueira; linhas de crédito subvencionadas para renovação da frota, aquisição de motores, artes e petrechos de pesca; programas de certificação de sustentabilidade da atividade pesqueira”
O art. 7º oferece incentivos genéricos desvinculados da adoção do SINAMPA. Embora a lei cite 'incentivos para os pescadores artesanais participantes', a lista de programas (apoio financeiro, crédito para renovação, certificação) não se vincula necessariamente ao monitoramento — são políticas públicas genéricas de fomento, não mecanismos de incentivo à adesão do sistema.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória: subvenção de até 50% do custo de equipamentos (até R$ 3 mil por embarcação) e custos operacionais do sistema, sem indicar fonte orçamentária específica ou compensação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 2.596, de 1998
CitaLei nº 9.537, de 1997
CitaLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.