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PL 3264/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema de monitoramento e segurança para pesca artesanal

Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Monitoramento da Pesca Artesanal (SINAMPA), estabelece mecanismos de geolocalização voluntária e de acionamento de emergência para embarcações de pesca artesanal de pequeno porte.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição cria o Sistema Nacional de Monitoramento da Pesca Artesanal (SINAMPA), que oferece geolocalização voluntária e botão de emergência (SOS) para pequenas embarcações pesqueiras. O projeto autoriza o governo a subsidiar 50% do custo dos equipamentos, com limite de R$ 3 mil por embarcação, e integra os dados com o sistema de busca e salvamento da Marinha do Brasil.

  • Cria o SINAMPA com geolocalização em tempo real e botão SOS para embarcações artesanais de pequeno porte
  • Governo subsidia até 50% do custo de aquisição e instalação, com teto de R$ 3 mil por embarcação
  • Adesão é voluntária; dados são compartilhados em tempo real com a Marinha para buscas e resgates
  • Pescadores participantes ganham acesso a programas de crédito subvencionado e certificação de sustentabilidade
  • Implantação por cronograma progressivo, priorizando regiões com mais pesca artesanal e acidentes
  • Governo tem 180 dias para regulamentar: órgão responsável, padrões técnicos, critérios de subvenção e regras de proteção de dados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança marítima e busca e salvamentoProteção de dados pessoais em sistemas de geolocalizaçãoMonitoramento de recursos pesqueiros sustentáveisIncentivos financeiros e acesso a crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“programas de apoio financeiro em situações que impeçam temporariamente o exercício da atividade pesqueira; linhas de crédito subvencionadas para renovação da frota, aquisição de motores, artes e petrechos de pesca; programas de certificação de sustentabilidade da atividade pesqueira”

O art. 7º oferece incentivos genéricos desvinculados da adoção do SINAMPA. Embora a lei cite 'incentivos para os pescadores artesanais participantes', a lista de programas (apoio financeiro, crédito para renovação, certificação) não se vincula necessariamente ao monitoramento — são políticas públicas genéricas de fomento, não mecanismos de incentivo à adesão do sistema.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória: subvenção de até 50% do custo de equipamentos (até R$ 3 mil por embarcação) e custos operacionais do sistema, sem indicar fonte orçamentária específica ou compensação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto nº 2.596, de 1998
  • CitaLei nº 9.537, de 1997
  • CitaLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
  • RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Márcio HonaiserEm exercício
SOLIDARIEDADE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal