Proteção da transmissão esportiva contra publicidade de apostas
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da integridade da transmissão esportiva, veda a indução ao comportamento especulativo e a publicidade dissimulada de apostas de quota fixa durante a transmissão de eventos esportivos, institui a segregação de funções entre narração e consultoria de apostas, cria a certificação de tipster esportivo e estabelece a responsabilidade solidária das emissoras.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 23/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto protege transmissões de eventos esportivos contra publicidade de apostas dissimulada, separando as funções de narrador (proibido de falar sobre apostas) e consultor de apostas certificado. As emissoras ficarão responsáveis solidariamente por infrações de seus apresentadores, consultores, convidados e parceiros.
- Locutores esportivos (narradores, comentaristas) ficam proibidos de mencionar odds, palpites ou ganhos/perdas relacionadas a apostas
- Criação de profissional certificado chamado 'tipster esportivo', com deveres éticos, proibição de cumulatividade com locutor e divulgação de conflitos de interesse
- Obrigatoriedade de disclaimer visual e verbal sempre que falar de apostas, transmissão do tipster em 'tela fria' (sem imagem ao vivo do jogo), e alertas sobre ludopatia
- Multas às emissoras de 0,1% a 2% do faturamento bruto (mínimo R$ 50 mil, máximo R$ 10 milhões), duplicáveis por reincidência ou grande audiência
- Prazo de 90 dias para emissoras adaptarem contratos e mecanismos de compliance; certificação de tipster começa em 180 dias
- Responsabilidade solidária da emissora por atos de prepostos, empregados, contratados, convidados e parceiros comerciais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.790, de 2023→ PL 3626/2023 · Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
- CitaConstituição Federal (arts. 220, 221, IV, 227)
- CitaInstrução CVM nº 554
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a proteção da integridade da transmissão esportiva, veda a indução ao comportamento especulativo e a publicidade dissimulada de apostas de quota fixa durante a transmissão de eventos esportivos, institui a segregação de funções entre narração e consultoria de apostas, cria a certificação de tipster esportivo e estabelece a responsabilidade solidária das emissoras.
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