Emendas ao Código de Trânsito: habilitações, CONTRAN e infrações
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
25/06/2020
Última votação
22/09/2020
Tema
Direito de Trânsito
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.071/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3267/2019 ↗
Em resumo
Trata-se de um conjunto de emendas do Senado ao projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). As emendas modificam a composição do Conselho Nacional de Trânsito, ampliam o prazo de validade das habilitações, ajustam regras sobre escolas de trânsito, especificações de veículos, condutas de risco (transporte de bebida alcoólica aberta), penalidades e exigências para peritos examinadores de aptidão física e mental de condutores.
Modifica a composição do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Amplia o prazo de validade das habilitações (permissões e carteiras)
Substitui 'escolinhas de trânsito' por 'escolas públicas de trânsito'
Criminaliza transporte de bebida alcoólica em embalagem não lacrada dentro do veículo (salvo bagageiro)
Estabelece advertência escrita para infrações leves/médias como primeira penalidade (se sem infração nos últimos 12 meses)
Permite ajuste do diâmetro do pneu/roda em veículos tipo jipe utilitário, conforme restrições do fabricante
Temas identificados pela OlhoNaLei
Habilitação de condutoresPenalidades e infrações de trânsitoBebidas alcoólicas e direçãoEspecificações técnicas de veículosPeritos examinadores de aptidãoCapacete e equipamento de proteção em motocicletas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código, não se aplica o disposto no inciso I do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).”
Trata de direito penal processual (vedação de liberdade provisória) e é enxertado numa série de emendas sobre infrações administrativas, habilitação e especificações técnicas de veículos. Embora relacionado a crimes de trânsito, a regra sobre fiança/liberdade provisória não integra a regulação do comportamento no trânsito nem do código administrativo.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.
Resultado da votação — 23/06/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 353; não: 125; abstenção: 1; total: 479.