PL 3267/2024 · Câmara dos Deputados

Altera o caput do art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor que, em caso de deficiência permanente, o benefício de prestação continuada da assistência social deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
21/08/2024
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal