Lei Nacional contra Organizações Milicianas
Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Enfrentamento às Organizações Milicianas, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 23/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria uma lei específica contra milícias, definindo-as como organizações criminosas que exercem controle territorial e econômico por violência, intimidação e corrupção. Prevê punições de 8 a 20 anos de prisão para integrantes, com penas aumentadas em casos de participação de agentes públicos, uso de armas restritas ou morte. Inclui mecanismos de investigação, proteção a denunciantes e confisco de bens das organizações.
- Define organização miliciana como grupo de 3+ pessoas que usa violência para controle territorial, exploração econômica ou influência política; pena: 8-20 anos.
- Agentes públicos integrantes perdem automaticamente o cargo após condenação e ficam inabilitados por 15 anos para exercer funções públicas.
- Financiar milícia resulta em 10-20 anos de prisão; bens relacionados podem ser sequestrados ou perdidos em favor da União.
- Pena aumenta de metade a dois terços quando houver participação de agente público, armas restritas, controle territorial armado ou crianças/adolescentes envolvidos.
- Se resultar morte, pena é 20-40 anos de reclusão, sem prejuízo de outras condenações por crimes praticados.
- Permite infiltração de agentes, ação controlada, quebra de sigilo bancário/fiscal e cooperação internacional para investigações.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
- CitaConstituição Federal (artigos 1º, 5º, 37 e 144)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui a Lei Nacional de Enfrentamento às Organizações Milicianas, e dá outras providências.
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