PL 3271/2008 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 2º, inciso IV da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de benefício de seguro-desemprego durante o período do defeso ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/04/2008
Última votação
14/10/2025
Tema
Trabalho e Emprego

Ementa

Permite que outras entidades representativas da categoria dos pescadores artesanais, além das colônias de pescadores, possam emitir o atestado que comprove o exercício da atividade da pesca para concessão do benefício do seguro-defeso.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal