Altera o art. 2º, inciso IV da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de benefício de seguro-desemprego durante o período do defeso ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/04/2008
- Última votação
- 14/10/2025
- Tema
- Trabalho e Emprego
Ementa
Permite que outras entidades representativas da categoria dos pescadores artesanais, além das colônias de pescadores, possam emitir o atestado que comprove o exercício da atividade da pesca para concessão do benefício do seguro-defeso.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 9 meses
14/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.