Restrição de venda e acionamento de fogos de artifício perigosos
Ementa oficial:Altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/02/2012
Última votação
15/07/2026
Tema
Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição altera o Decreto-Lei nº 4.238/1942 para restringir a venda e o acionamento de fogos de artifício das classes C e D, permitindo venda apenas a pessoas jurídicas mediante licença da autoridade competente e exigindo que apenas empresas especializadas ou pessoal de órgão público façam o acionamento. O objetivo é reduzir acidentes, lesões e perturbações do sossego público causados pelo uso irregular desses artefatos pirotécnicos.
Fogos classes C e D só podem ser vendidos a pessoas jurídicas, não a pessoas físicas
Venda obriga identificação do comprador em livro próprio pelos fabricantes e revendedores
Acionamento desses fogos só pode ser feito por empresa especializada ou pessoal treinado de órgão público
Qualquer acionamento depende de licença prévia da autoridade competente com hora e local designados
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança de eventos pirotécnicosproteção contra acidentes pessoaisbem-estar animalpoluição sonorasossego público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
15/07/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
15/07/2026Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.