Apropriação indébita qualificada e crimes com bens alheios
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar o crime de apropriação indébita qualificada, estabelecer causas de aumento de pena para os crimes de trânsito praticados com veículos automotores provenientes do crime de apropriação indébita qualificada, bem como dispor sobre sanções administrativas aplicáveis ao estabelecimento comercial onde seja verificada essa prática criminosa.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
23/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito de Trânsito · Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
O projeto cria um novo tipo penal de "apropriação indébita qualificada" quando alguém utiliza bem alheio em sua posse para praticar crime, aumenta penas para crimes de trânsito cometidos com veículos desviados dessa forma, e estabelece sanções administrativas (multa, suspensão ou cassação) contra estabelecimentos comerciais que pratiquem essa conduta de forma reiterada.
Cria tipo penal de apropriação indébita qualificada com pena de 2 a 6 anos de reclusão quando o agente usa bem alheio em sua posse/detenção para cometer crime
Aumenta a pena de crimes de trânsito de 1,5 a 2 vezes quando praticados com veículo alheio desviado dessa forma, sem prejuízo da pena pelo crime de apropriação
Multa e/ou suspensão de registro/funcionamento para estabelecimento comercial onde se verificar essa prática
Cassação de registro/licença/autorização se a conduta for habitual, reiterada ou profissional no estabelecimento
Lei entra em vigor na data da publicação, sem janelas transitórias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes contra o patrimônioResponsabilidade penal de pessoa jurídica/estabelecimento comercialSanções administrativas a empresasApropriação de veículos em contexto de prestação de serviço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estabelece novas obrigações de fiscalização, aplicação de sanções administrativas e instrumentação de processos penais sem identificar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaLei nº 9.099, de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar o crime de apropriação indébita qualificada, estabelecer causas de aumento de pena para os crimes de trânsito praticados com veículos automotores provenientes do crime de apropriação indébita qualificada, bem como dispor sobre sanções administrativas aplicáveis ao estabelecimento comercial onde seja verificada essa prática criminosa.