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PL 3273/2026 · Câmara dos Deputados

Liberação automática de ultrassom para gestantes de alto risco

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de pré-autorização automática e imediata, por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, para a realização de exames de ultrassonografia semanais em gestantes a partir do sexto mês de gravidez de alto risco.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto obriga operadoras de planos de saúde a liberar automaticamente e em até 15 minutos exames de ultrassom semanais para gestantes em risco a partir do sexto mês de gravidez, sem auditoria prévia. Visa eliminar atrasos burocráticos que colocam em risco a saúde da mãe e do feto.

  • Operadoras devem liberar em até 15 minutos exames de ultrassonografia semanal para gestantes a partir da 24ª semana (6º mês) de gestação classificadas como alto risco
  • Dispensa auditoria prévia, análise administrativa ou qualquer regulação que postergue o exame
  • Gestação de alto risco é aquela diagnosticada pelo médico obstetra com maior chance de complicações à mãe ou feto
  • Descumprimento enseja sanções da Lei nº 9.656/1998 mais multa diária a ser regulamentada pela ANS
  • Sem prejuízo das perdas e danos à paciente
  • Entra em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação de planos de saúde suplementarCuidado obstétrico e monitoramento fetalAcesso a procedimentos de diagnósticoProteção do direito à saúde materno-fetal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo TeixeiraEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de pré-autorização automática e imediata, por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, para a realização de exames de ultrassonografia semanais em gestantes a partir do sexto mês de gravidez de alto risco.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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