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PL 3276/2015 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de brinquedos e equipamentos acessíveis em espaços públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/10/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.443/2017

Em resumo

O projeto altera a Lei de Acessibilidade para obrigar que pelo menos 5% dos brinquedos e equipamentos de lazer em espaços públicos sejam adaptados para pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. A medida entra em vigor 90 dias após a publicação.

  • Mínimo de 5% dos brinquedos e equipamentos de lazer em locais públicos devem ser adaptados para pessoas com deficiência visual e mobilidade reduzida
  • Equipamentos adaptados devem ser identificados para facilitar localização e uso
  • Adaptação obrigatória, ressalvadas limitações técnicas razoáveis
  • Vigência: 90 dias após publicação oficial da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade a espaços e equipamentos públicosinclusão de pessoas com deficiência em atividades de lazer

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Vicentinho Alves · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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