Obrigatoriedade de brinquedos e equipamentos acessíveis em espaços públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/10/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.443/2017
Em resumo
O projeto altera a Lei de Acessibilidade para obrigar que pelo menos 5% dos brinquedos e equipamentos de lazer em espaços públicos sejam adaptados para pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. A medida entra em vigor 90 dias após a publicação.
Mínimo de 5% dos brinquedos e equipamentos de lazer em locais públicos devem ser adaptados para pessoas com deficiência visual e mobilidade reduzida
Equipamentos adaptados devem ser identificados para facilitar localização e uso
acessibilidade a espaços e equipamentos públicosinclusão de pessoas com deficiência em atividades de lazer
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Vicentinho Alves · Órgão do Poder Legislativo