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PL 3276/2026 · Câmara dos Deputados

Direito do advogado requerer documentos da Administração

Ementa oficial:“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

Projeto que amplia o direito dos advogados de requerer certidões, informações e documentos junto à Administração Pública em favor de seus clientes. A proposição estabelece procedimentos obrigatórios (recebimento, protocolo, prazo, motivação, recurso) e qualifica como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, omissão ou negativa genérica. O objetivo é reduzir obstáculos informais e burocráticos que prejudicam o exercício da advocacia e a defesa do cidadão.

  • Insere inciso XXII no art. 7º da Lei nº 8.906/1994 garantindo direito de o advogado requerer certidões, informações e cópias de documentos a órgãos públicos
  • Obriga protocolo, resposta em prazo legal, motivação por escrito da negativa e possibilidade de recurso, conforme Lei de Acesso à Informação e Lei nº 9.051/1995
  • Qualifica como violação de prerrogativa profissional: recusa injustificada de protocolo, omissão de resposta, imposição de requisitos não previstos em lei, ou negativa genérica sem fundamento legal
  • Mantém compatibilidade com sigilos legítimos e proteção de dados pessoais, exigindo análise concreta do pedido e indicação precisa do fundamento legal
  • Esclarece que o direito não autoriza o advogado determinar diligências materiais nem substitui ordem judicial quando legalmente exigida
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Prerrogativas profissionais e advocaciaAcesso à informação públicaProcedimentos administrativosProteção de dados pessoaisDefesa jurídica e ampla defesa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
  • CitaConstituição Federal - art. 133, art. 5º XXXIII e XXXIV, art. 37 caput
  • CitaLei nº 9.051, de 18 de maio de 1995
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • RegulamentaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Samuel VianaEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara

Ementa

“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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