Direito do advogado requerer documentos da Administração
Ementa oficial:“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 23/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
Projeto que amplia o direito dos advogados de requerer certidões, informações e documentos junto à Administração Pública em favor de seus clientes. A proposição estabelece procedimentos obrigatórios (recebimento, protocolo, prazo, motivação, recurso) e qualifica como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, omissão ou negativa genérica. O objetivo é reduzir obstáculos informais e burocráticos que prejudicam o exercício da advocacia e a defesa do cidadão.
- Insere inciso XXII no art. 7º da Lei nº 8.906/1994 garantindo direito de o advogado requerer certidões, informações e cópias de documentos a órgãos públicos
- Obriga protocolo, resposta em prazo legal, motivação por escrito da negativa e possibilidade de recurso, conforme Lei de Acesso à Informação e Lei nº 9.051/1995
- Qualifica como violação de prerrogativa profissional: recusa injustificada de protocolo, omissão de resposta, imposição de requisitos não previstos em lei, ou negativa genérica sem fundamento legal
- Mantém compatibilidade com sigilos legítimos e proteção de dados pessoais, exigindo análise concreta do pedido e indicação precisa do fundamento legal
- Esclarece que o direito não autoriza o advogado determinar diligências materiais nem substitui ordem judicial quando legalmente exigida
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
- CitaConstituição Federal - art. 133, art. 5º XXXIII e XXXIV, art. 37 caput
- CitaLei nº 9.051, de 18 de maio de 1995
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- RegulamentaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”
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