Comunicação obrigatória à polícia sobre abuso infantil
Ementa oficial:Determina comunicação à autoridade policial em caso de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/06/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição torna obrigatória a comunicação à polícia (além do Conselho Tutelar) nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel, degradante ou maus-tratos contra crianças e adolescentes. A mudança visa reforçar a proteção de menores diante de altos índices de violência registrados no país.
- Torna obrigatória a denúncia à autoridade policial em casos de castigo físico contra criança ou adolescente
- Amplia o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir notificação à polícia, além do Conselho Tutelar já exigido
- Inclui suspeitas e confirmações de tratamento cruel, degradante e maus-tratos
- Entra em vigor na data de publicação
- Dados apresentados: Brasil teve aumento de 83% em notificações de violência sexual infantil entre 2011 e 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- CitaConstituição Federal, artigo 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 1990.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
