Comunicação obrigatória à polícia sobre abuso infantil
Ementa oficial:Determina comunicação à autoridade policial em caso de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/06/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição torna obrigatória a comunicação à polícia (além do Conselho Tutelar) nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel, degradante ou maus-tratos contra crianças e adolescentes. A mudança visa reforçar a proteção de menores diante de altos índices de violência registrados no país.
Torna obrigatória a denúncia à autoridade policial em casos de castigo físico contra criança ou adolescente
Amplia o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir notificação à polícia, além do Conselho Tutelar já exigido
Inclui suspeitas e confirmações de tratamento cruel, degradante e maus-tratos
Entra em vigor na data de publicação
Dados apresentados: Brasil teve aumento de 83% em notificações de violência sexual infantil entre 2011 e 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção à infância e adolescênciasegurança públicaobrigatoriedade de denúnciaviolência física e psicológica contra menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaConstituição Federal, artigo 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.