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PL 3277/2019 · Câmara dos Deputados

Comunicação obrigatória à polícia sobre abuso infantil

Ementa oficial:Determina comunicação à autoridade policial em caso de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/06/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição torna obrigatória a comunicação à polícia (além do Conselho Tutelar) nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel, degradante ou maus-tratos contra crianças e adolescentes. A mudança visa reforçar a proteção de menores diante de altos índices de violência registrados no país.

  • Torna obrigatória a denúncia à autoridade policial em casos de castigo físico contra criança ou adolescente
  • Amplia o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir notificação à polícia, além do Conselho Tutelar já exigido
  • Inclui suspeitas e confirmações de tratamento cruel, degradante e maus-tratos
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Dados apresentados: Brasil teve aumento de 83% em notificações de violência sexual infantil entre 2011 e 2017

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção à infância e adolescênciasegurança públicaobrigatoriedade de denúnciaviolência física e psicológica contra menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal, artigo 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Célio StudartEm exercício
PSD · CE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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