Acessibilidade para pessoas com deficiência na justiça e em testamentos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da Língua Brasileira de Sinais Tátil, do legendamento em tempo real, da audiodescrição e do Sistema Braille, no acesso à justiça e em favor do testador.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 13/06/2023
- Última votação
- 21/11/2023
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição garante que pessoas com deficiência visual e auditiva tenham acesso completo à justiça e aos procedimentos testamentários por meio de recursos como Libras, Braille, audiodescrição e legendamento. Afeta advogados, juízes, tabeliães, pessoas com deficiência e o sistema de justiça em geral.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Romário · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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Última votação
há 3 anos
21/11/2023
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Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.