PL 3277/2021 · Câmara dos Deputados

Acessibilidade para pessoas com deficiência na justiça e em testamentos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da Língua Brasileira de Sinais Tátil, do legendamento em tempo real, da audiodescrição e do Sistema Braille, no acesso à justiça e em favor do testador.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/06/2023
Última votação
21/11/2023
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição garante que pessoas com deficiência visual e auditiva tenham acesso completo à justiça e aos procedimentos testamentários por meio de recursos como Libras, Braille, audiodescrição e legendamento. Afeta advogados, juízes, tabeliães, pessoas com deficiência e o sistema de justiça em geral.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Romário · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

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Última votação

há 3 anos

21/11/2023

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  • 21/11/2023Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal