Altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para dispor sobre a isenção do pagamento das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a famílias de baixa renda residentes em estados com usinas hidrelétricas estruturantes.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 08/07/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para dispor sobre a isenção do pagamento das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a famílias de baixa renda residentes em estados com usinas hidrelétricas estruturantes.
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