Culpa temerária: negligência grave com pena aumentada
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a culpa temerária enquanto modalidade majorada de culpa.
- Status
- —
- Apresentada em
- 24/06/2026
- Última votação
- 11/12/2024
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto introduz no Código Penal a "culpa temerária", uma nova forma de culpa qualificada para crimes graves em que há negligência manifesta e intolerável. Quando o agente viola claramente o dever básico de cuidado em situação de risco concreto com alta probabilidade de morte ou dano, a pena pode ser aumentada de um terço até o dobro do crime culposo original.
- Cria novo artigo 18-A no Código Penal para tipificar culpa temerária como modalidade de culpa qualificada
- Aumenta a pena de 1/3 até o dobro para crimes culposos quando há violação grosseira do dever de cuidado
- Aplica-se quando há inobservância manifesta de cautela básica, protocolo essencial, regra técnica ou dever de segurança evidente
- Exige contexto de risco concreto e grave com probabilidade acentuada do resultado
- Distingue culpa temerária de dolo eventual, reconhecendo negligência extrema sem intenção de matar
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- Citaartigo 18 do Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a culpa temerária enquanto modalidade majorada de culpa.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
