Insere o art. 76-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes contra dignidade sexual (TÍTULO VI), a saúde pública (Capítulo III do TÍTULO VIII) e a administração pública (TÍTULO XI) cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 15/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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