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PL 3291/2026 · Câmara dos Deputados

Desconto fiscal para empresas que compram de catadores de recicláveis

Ementa oficial:Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/06/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição cria um desconto de imposto de renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL) para empresas que comprem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores. O objetivo é estimular a reciclagem, melhorar a renda dos catadores e reduzir o impacto ambiental. O benefício é limitado a 1% do IRPJ e 0,5% da CSLL devidos em cada período.

  • Desconto de até 1% do IRPJ e 0,5% da CSLL para aquisição de materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores
  • Benefício vinculado ao lucro real, com aquisição direta e documento fiscal idôneo
  • Exigência de cadastro oficial dos fornecedores e comprovação de destinação ambientalmente adequada dos materiais
  • Não gera restituição ou compensação em períodos posteriores e não pode ser cumulado com outros benefícios fiscais para as mesmas operações
  • Implementação condicionada ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com estimativa de impacto orçamentário
  • Regulamentação e controle pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia circularinclusão produtiva de catadoresincentivo fiscal para reciclagemformalização de cooperativas de resíduos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaConstituição Federal (artigos 170, 225, 1º e 3º)
  • CitaLei nº 12.305, de 2010
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo CrivellaEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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