Desconto fiscal para empresas que compram de catadores de recicláveis
Ementa oficial:Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
- Status
- —
- Apresentada em
- 25/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição cria um desconto de imposto de renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL) para empresas que comprem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores. O objetivo é estimular a reciclagem, melhorar a renda dos catadores e reduzir o impacto ambiental. O benefício é limitado a 1% do IRPJ e 0,5% da CSLL devidos em cada período.
- Desconto de até 1% do IRPJ e 0,5% da CSLL para aquisição de materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores
- Benefício vinculado ao lucro real, com aquisição direta e documento fiscal idôneo
- Exigência de cadastro oficial dos fornecedores e comprovação de destinação ambientalmente adequada dos materiais
- Não gera restituição ou compensação em períodos posteriores e não pode ser cumulado com outros benefícios fiscais para as mesmas operações
- Implementação condicionada ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com estimativa de impacto orçamentário
- Regulamentação e controle pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- CitaConstituição Federal (artigos 170, 225, 1º e 3º)
- CitaLei nº 12.305, de 2010
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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