Inclusão da dislexia na educação especial
Ementa oficial:Altera a redação do art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a incluir na definição de Educação Especial, a dislexia.
- Status
- —
- Apresentada em
- 25/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir explicitamente a dislexia na definição de educação especial. Isso reconhece formalmente cerca de 8 milhões de brasileiros com dislexia como público com direito a atendimento especializado, recursos pedagógicos e financiamento específico na rede escolar.
- Adiciona 'dislexia' à definição de educação especial no art. 58 da LDB
- Reconhece aproximadamente 8 milhões de brasileiros com dislexia (4% da população)
- Garante que os sistemas de ensino ofereçam acompanhamento especializado e adaptações pedagógicas aos alunos com dislexia
- Amplia o acesso a recursos didáticos específicos, formação de profissionais e estratégias de inclusão
- Permite que o financiamento educacional (Fundeb) contemple os custos da educação especial para dislexia
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
- CitaLei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021
- CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a redação do art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a incluir na definição de Educação Especial, a dislexia.
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